A reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021 representou verdadeiro paradigma no regime jurídico da improbidade administrativa, não apenas por exigir a presença do dolo para a configuração dos ilícitos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, mas também por submeter expressamente a matéria aos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Nesse novo desenho normativo, o regime prescricional deixou de ocupar posição acessória e passou a dese