A natureza jurídica do edital em concursos públicos — tradicionalmente definida como a lex specialis do certame — impõe à Administração Pública e aos administrados um dever recíproco de observância aos preceitos ali estabelecidos. Sob a ótica do Direito Administrativo contemporâneo, a vinculação ao instrumento convocatório não constitui mera formalidade procedimental, mas deriva diretamente dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da proteção à confiança legítima.