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Introdução :::::...........................................................................................................................
A cidade é um dos ambientes preferidos da maioria dos seres
humanos. Mas devido ao grande número de cidades brasileiras e
à falta de planejamento esta se tornou uma escolha caótica
para o ambiente urbano.
Em razão disto, o Estatuto da Cidade vem estabelecer normas
para regular o uso da propriedade urbana visando o bem
coletivo, a segurança, o bem estar dos cidadãos e o equilíbrio
ambiental.
A Carta Magna que rege o nosso país em seu art 225 consagra o
direito a um ambiente saudável, equilibrado e integro.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”. Sendo a proteção a essa
norma prerrogativa de titularidade coletiva e não de poder
individual, pois abrange a coletividade social.
A lei 9985/2000 em seu art 22 traz a criação, implantação e
gestão das Unidades de Conservação. Estas são criadas por ato
do poder público, que “deve
ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que
permitam identificar a localização, a dimensão e os limites
mais adequados para a unidade, conforme se dispuser o
regulamento”.
Com a obrigatoriedade do poder público em fornecer informações
adequadas e compreensíveis à população e à parte interessada,
é necessária uma aprovação técnica pública e populacional para
a criação de áreas de preservação urbana.
A preservação do ambiente é dever de todos os cidadãos, e o
não cumprimento deste comando, torna os indivíduos passiveis
das sanções previstas em lei.
Como exemplo podemos citar um caso recente da proprietária
Neusa Lopes que foi notificada pelos policiais do Convênio IEF/PMMG,
logo após ter indagado à Prefeitura de Capitólio sobre a
possibilidade de corte de duas árvores de grande porte em
frente à sua casa nesta cidade, no bairro Engenheiro José
Mendes Júnior. O motivo foi, a constatação de que as árvores
estavam bastante secas não havendo mais razão de estarem no
local, além de oferecerem algum perigo às pessoas que
passassem por lá bem como às construções vizinhas.
Em entrevista com a diretora do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Piumhi, Drª. Simone
Cristina Alves de Souza, obtivemos os seguintes
esclarecimentos:
- A competência para planejamento de arborização urbana,
manutenção e fiscalização é da Prefeitura Municipal, esta
implanta o órgão responsável para tal fim.
- Existem dois aspectos básicos de arborização urbana que são:
a arborização dos logradouros e preservação de áreas verdes
dentro das cidades.
O principal problema em relação à arborização urbana é a falta
de planejamento, pois leva ao plantio de espécies indevidas e
uso de locais impróprios o gerando pedidos futuros de
autorização de supressão dessas árvores.
O que se recomenda em relação ao plantio de árvores é a
escolha de espécies nativas da região para garantir o fluxo
gênico da população
(transferência
de genes de uma
população para
outra). Devendo observar uma quantidade de pelo menos trinta
por cento de cada espécie.
Para a supressão de árvores urbanas é necessária a
autorização do CODEMA, este órgão conta com técnicos para
vistoria e elaboração de laudo que será votado em reunião do
Conselho, confirmando ou não a necessidade do corte.
Observa-se, no entanto, a necessidade de
fortalecimento desses órgãos, para que sejam evitados gastos
desnecessários e prejuízos ao ambiente urbano e à população em
gera.
Conclusão :::::............................................................................................................................
Enfim, com a explosão demográfica e o crescente fluxo da
população rural aos centros habitacionais, os problemas de
urbanização aumentaram consideravelmente, chegando à beira do
caos. Com insuficiência de saneamento básico, assistência
médica e de habitação entre outros.
A problemática ambiental nas médias e grandes cidades tem sido
um tormento aos administradores públicos, já que as suas
soluções concretas implicam em atuações em áreas que
extrapolam as providências urgentes de construção, de
habitação ou saneamento de determinada área, pois se alicerçam
em fatores sócio-econômicos e culturais de caráter nacional.
Muitas vezes as providências tomadas são meramente paliativas
e de pouca duração, cabendo aos municípios tomar providências
no sentido de criar e direcionar o ordenamento urbanístico, é
o que está explícito no art 29, X e XI CR, norma esta que
atribui a eles a elaboração de lei orgânica que deve promulgar
a cooperação das associações representativas no planejamento
municipal e a iniciativa popular de projetos de lei de
interesse dos bairros através de manifestações de determinado
número de eleitorado.
Por outro lado são as cidades que valorizam e conservam as
áreas verdes, utilizando o potencial paisagístico da natureza
como fator de embelezamento urbanístico e qualidade ambiental.
Objetivos específicos
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Analisar os
casos concretos (preservação do ambiente urbano), buscar o
embasamento legal e as soluções cabíveis a estes casos.
Metodologia
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- Revisão
bibliográfica em obras legais, doutrinárias e
jurisprudenciais, seja de natureza puramente jurídica ou de
outra de interesse para a realização do trabalho.
-Discussão,
avaliação e contextualização de concreto em contraposição à
literatura revisada como referencial teórico.
-Realização
de entrevistas com pessoas e autoridades ligadas ao tema em
comento.
-Utilização
do método lógico de raciocínio indutivo / dedutivo, conforme a
natureza do objeto a ser anunciado em cada tópico do trabalho.
Referencial Teórico
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MEDAVAR,
Odete. Coletânea de legislação de direito ambiental
Constituição Federal. São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais,2002
FREITAS,
Vladimir Passos de e FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes
Contra a natureza de acordo com a lei 9605/98. São Paulo,
Revista dos Tribunais, 2001
MONTENEGRO,
Magda. Meio Ambiente e responsabilidade civil. São Paulo,
Thonson, 2005
Agradecimentos
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Em primeiro lugar agradecemos a Faculdade por nos direcionar
por caminhos ainda não percorridos.
Ao professor Charley Teixeira Chaves pela coordenação da
pesquisa.
Agradecemos à Secretaria do Meio Ambiente de Piumhi que nos
esclareceu vários pontos importantes e ao IEF.
Ao nosso Orientador Rivo de Paula Assis, que foi claro e
objetivo nos parâmetros que deveríamos seguir.
À professora Ana Flávia Paulinelli e Márcia Cristina Barcelos
que redigiu tão bem o recurso do Caso Concreto.
Eu, Neusa, agradeço ao meu grupo que harmoniosamente conduziu
os trabalhos sob a liderança da Irene Leonel Santos.
E à minha amiga Vera, onde ela estiver, meus agradecimentos
especiais.
Nossos
agradecimentos também àqueles, que de uma maneira ou de
outra, colaboraram para o sucesso de nosso trabalho em
especial a nossos familiares e amigos. |